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Diretório de Advogados
Coletor de Lixo Domiciliar
Ricardo Al
São Paulo (SP)
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Sobre mim
Não se encontra justiça em sociedades que demandam muitos advogados.
Comentários
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Ricardo Al
Comentário ·
há 6 anos
"Sou obrigado a trabalhar no feriado de carnaval?"
Willer Sousa Advogados
·
há 6 anos
Ja esta embutido no preço os custos e no salário percebido. Aqui chamam de emprego "formal" e de "qualidade" aqueles tidos com carteira assinada e induzem os tolos a acreditar que o "patrão" é quem paga o FGTS. Isso nada mais é que tirar de voce hoje com a promessa de devolver defasado la na frente. Com a produtividade do campo, automação, homem e mulher no mercado de trabalho, economia de bens e servicos compartilhados e redução dos intermediarios mais da metade das pessoas do mundo não precisariam mais trabalhar. Deveria sim aumentar o numero de feriados e diminuir os dias da semana, trabalha 4, descansa 3.
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Ricardo Al
Comentário ·
há 7 anos
Não conseguindo pagar as parcelas do meu imóvel, tenho de deixá-lo imediatamente?
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
É o pais que premia a irresponsabilidade. A pessoa que cumpre suas responsabilidades, que economizou, investiu, poupou, pagou tributos ainda paga o pato e com custas judiciais de um processo que quase nunca sera justo. Paga a vista e antecipado os tribunais, sem prazo para receber o serviço, nem para iniciar, nem para terminar e se estes erram, voce paga duas vezes. Não tem como ter eficiência nos negócios, alias, não compensa realizar negócios. O certo seria: Maria chama a policia que tira Jose a força do imovel. Na hipotese de Jose achar que foi prejudicado, que este procure seus direitos, se é que tem algum direito.
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Ricardo Al
Comentário ·
há 7 anos
Crise da água (ou de confiança?) no Rio de Janeiro
GEN Jurídico
·
há 7 anos
A solução reside em privatizar. A Cedae e estes comites e o STF pode fechar, um tribunal politico não tem como servir ao progresso e/ou a justiça.
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Luiz Tercio M. Silva
Comentário ·
há 7 anos
Entenda a desvantagem de cobrar uma dívida no pequenas causas
Alice Aquino
·
há 7 anos
Com o Artigo 53, parágrafo 4 da lei 9099/95, o mau pagador (caloteiro) leva vantagem, e muito, pois nunca mais irá pagar o que deve, abrindo-se precedentes para não pagar outras pessoas. Essa lei deveria ser mudada nesse artigo para proteger o prejudicado que fica a ver navios, pois o processo é arquivado e fica como está, e o caloteiro continua sem endereço fixo e sem bens em seu nome para não pagar ninguém, pois nada vai acontecer com êle, a lei o protege e pune o honesto que quer receber o que é seu de direito, o que é comum das pessoas caloteiras.
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